Conscientização de dados pessoais – LGPD – Perigos que ninguém vê
Estamos ingressando na fase de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e antes de iniciar a implementação é necessário saber o porquê da lei.
Não temos ideia hoje em dia de quem possui nossos dados e o que é feito com eles. Preenchemos diversas páginas de capturas (landpage), onde recebemos e books, participamos de sorteios, recebemos atualizações, realizamos cadastros infindáveis, politicas de cookies, e , enquanto isso nossas caixas de e-mail seguem todos os dias abarrotadas de e- mails que nem sabemos de quem veio, trazendo assim um transtorno diário imenso.
Conheço pessoas que sofrem com esta transmissão de dados não autorizados e realmente é muito incomodo. Pessoas que dão entrada em sua aposentadoria e antes de se aposentarem recebem uma enxurrada de ligações de bancos oferecendo créditos através de empréstimos, cartões de créditos e propostas de financiamento, pessoas que trocaram o número de telefone (fixo ou celular) e no dia seguinte diversas empresas ligam para oferecer serviços e produtos.
De certa forma isso se tornou normal, porém incomodo, mesmo a intimidade e a privacidade sendo garantidas de forma constitucional, nunca foram respeitadas por diversas empresas, trazendo transtornos infindáveis.
O ideal é que toda empresa, desde o auxiliar de serviços gerais e até o Presidente, possua a noção e conscientização do significado de dado pessoal, o que pode e o que não pode fazer com os dados que possuem em seu poder. Sabe aquela fotografia inocente de uma terceira pessoa que um funcionário tira para poder postar no grupo de trabalho? Também é um dado pessoal daquele terceiro, é a imagem dele, e caso ele tenha conhecimento a empresa pode ser processada.
Recentemente houve um caso destes no Sul do pais, uma funcionária de uma farmácia tirou uma fotografia de um cliente comprando uma pílula do dia seguinte, esta foto foi parar em um grupo de WhatsApp, que foi repassada até chegar a imagem para a esposa deste cliente, detalhe a esposa nunca recebeu a pílula, logicamente não deveria ser para ela, o resultado foi um processo judicial que culminou numa indenização de dano moral bem grande, até porquê houve um divórcio neste interstício.
Embora a autoridade nacional de dados ainda não possa realizar uma multa direta, isto não exclui a apreciação do judiciário quantos aos danos sofridos pelo terceiro. Por isso é tão importante conscientizar os funcionários de empresas sobre a privacidade e intimidade ligadas a LGPD, porque ninguém gosta de receber intimação judicial sobre processo de dano moral, não é mesmo?